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Lojas conseguem substituição do IGP-M pelo IPCA em aluguel

  • Foto do escritor: Ricardo Silva
    Ricardo Silva
  • 6 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19 atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais.


Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que o 13º aluguel seja calculado com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020; bem como para substituir o IGP-M pelo IPCA.


A loja alegou que não pode utilizar o imóvel conforme estabelecido entre as partes, já que o shopping vem admitindo apenas 40% de sua capacidade, o que reflete no volume de vendas.


Argumentou, ainda, que a manutenção de suas atividades e o emprego de seus funcionários dependem da revisão do aluguel.




 
 
 

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