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Pensão Alimentícia

  • Foto do escritor: Ricardo Silva
    Ricardo Silva
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de set. de 2020

A pensão alimentícia é devida de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, isto é, depende da necessidade do Alimentando (beneficiário) e da possibilidade do Alimentante (Pessoa obrigada ao pagamento da pensão).


Nesse sentido, a pensão alimentícia pode ser requerida a partir da gravidez (alimentos gravídicos) e deve ser enquanto perdurar a necessidade do Alimentando, não necessariamente se encerrando com a maioridade (18 anos).


É recomendável que se ingresse com ação de exoneração de alimentos como forma de garantir segurança jurídica para deixar de pagar a pensão alimentícia.




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