CONTRATO ASSINADO NO BRASIL POR EMPREGADA DE NAVIO ESTRANGEIRO SEGUE LEI NACIONAL
- Ricardo Silva
- 13 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
A Justiça do Trabalho do Brasil é competente para julgar o caso de uma empregada brasileira contratada no Brasil para prestar serviços em cruzeiros marítimos, com rotas em águas nacionais e internacionais.
A Justiça também confirmou que a brasileira é a aplicável para a análise do caso.
A Justiça levou em conta o fato de o contratante ser domiciliado no Brasil para considerar a autoridade judiciária brasileira competente para processar e julgar tal processo.
E o fato de a trabalhadora (camareira) ter sido contratada na cidade de São Paulo, após entrevista realizada fora da embarcação, para entender a norma trabalhista nacional como plenamente aplicável ao caso.
Sendo assim, todas as questões envolvendo o registro em carteira de trabalho e pagamento de demais verbas, tais como: FGTS, férias mais 1/3, 13º salário e horas extras, serão analisadas com base na CLT e demais leis trabalhistas brasileiras.
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