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Dano Existencial

  • Foto do escritor: Ricardo Silva
    Ricardo Silva
  • 19 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Empresa deverá pagar dano existencial a ex-empregado que era submetido a jornadas de trabalho exaustivas.


O dano existencial, ocorre em situações em que o trabalhador, em face das tarefas que lhe são repassadas, não consegue se dedicar às atividades que compõem a sua esfera privada, operando-se um desequilíbrio entre trabalho e lazer, o que entende ocorrer no caso deste processo.


Nesses casos, além do pagamento das horas extras, a empresa deve pagar indenização por danos morais.




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