Insalubridade
- Ricardo Silva
- 28 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de set. de 2020
O Adicional de Insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Alguns exemplos apresentados pela legislação do trabalho são: (i) Ruído contínuo ou intermitente; (ii) Ruídos de impacto; (iii) Exposição ao calor; (iv) Exposição a radiações ionizantes; (v) Exposição a agentes químicos; (vi) Exposição a agentes biológicos; (vii) Exposição a poeiras minerais; (viii) Trabalho sob condições hiperbáricas; (ix) Excesso de vibrações; (x) Excesso de frio; (xi) Excesso de umidade.
A quantia é paga conforme a classificação em 3 diferentes graus insalubres, que geram adicionais distintos na remuneração do empregado. São eles: (i) Grau mínimo: adicional de 10%; (ii) Grau médio: adicional de 20% e (iii) Grau máximo: adicional de 40%. O pagamento do adicional ocorre todos os meses em ocorrer a exposição ao agente nocivo.
Em algumas ocasiões o EPI (Equipamento de Proteção Individual) pode afastar a exposição ao agente insalubre, desde que ocorra a correta utilização e trocas dos EPI’s. Devido ao trabalho em local insalubre o trabalhador pode fazer jus à aposentadoria especial.
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