Submeter empregado a meta exagerada gera dano moral
- Ricardo Silva
- 21 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de set. de 2020
Há um limite mínimo de produtividade que todo empregado tem que alcançar, caso contrário seu rendimento é considerado insatisfatório e seu emprego fica ameaçado.
O que se tem visto, no entanto, é uma constante elevação desse patamar mínimo.
As metas tornam-se mais altas e exigentes e a pressão exercida sobre os empregados para que eles alcancem esses níveis é cada dia maior.
Algumas metas e a exigência para que sejam alcançadas representam um distúrbio no ambiente de trabalho, elevando a tensão e o estresse a que são submetidos os trabalhadores.
Não se trata de um simples pedido do empregador para que o empregado trabalhe mais, mas de uma cobrança desmedida para que se cumpra uma meta praticamente inatingível, gerando no empregado uma insegurança constante com relação à continuidade da relação de emprego.
Nessa situação, a Justiça do trabalho reconhece que a política abusiva de metas causa danos aos empregados e gera direito à reparação por assédio moral.
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