Volta ao Local de Trabalho na Pandemia
- Ricardo Silva
- 17 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de set. de 2020
A responsabilidade pelo ambiente do trabalho é do empregador.
As Portarias do Ministério da Economia, relacionadas ao Ministério do Trabalho, determinam como a empresa deve ser portar: distanciamento social dos empregados, fornecimento de máscaras e de álcool em gel.
Logo, se a empresa cumprir com as normas de segurança do trabalho, pode sim exigir o retorno ao labor na empresa.
O empregado está sujeito às ordens do empregador, que pode determinar o retorno mesmo para profissionais que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
Se o empregado pegar Covid, pode até configurar acidente do trabalho, mas o empregado é responsável por demonstrar que o contágio se deu em razão da prestação de serviços.
Se o profissional se recusa a usar máscara, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência e até o dispensar por justa causa.
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